Justiça Eleitoral suspende campanhas em Taquarana devido a relatos de violência
Decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e visa garantir a segurança da população em meio a crescente tensão entre coligações
Neste domingo (29), a Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a suspensão das campanhas eleitorais no município de Taquarana, atendendo a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A medida, solicitada pelo promotor Kleytionne Sousa, foi motivada por denúncias de violência e intimidação entre as coligações, que colocavam em risco a segurança dos eleitores e a integridade do pleito.
A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 045ª Zona Eleitoral de Igaci, e atinge diretamente as coligações "O Trabalho Tem que Continuar", liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Geraldo Cícero (MDB), e "A Mudança é Agora", que tem Bastinho Anacleto (PP) como candidato. A ordem foi dada após uma inspeção realizada em 28 de setembro, na qual representantes das campanhas expressaram preocupações com atos marcados para o dia 29.
De acordo com os documentos apresentados, houve um aumento na hostilidade entre as coligações, com registros de agressões físicas e até uso de armas, o que gerou temor na população local. O juiz Carlos Bruno destacou que "as evidências apresentadas são suficientes para demonstrar a necessidade de suspender os eventos de campanha, a fim de proteger a integridade física da população e assegurar o livre exercício do voto". A suspensão abrange atividades como carreatas, passeatas e comícios.
Os envolvidos foram intimados a cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por cada ato descumprido. Uma audiência foi agendada para o dia 1º de outubro de 2024 para reavaliar a necessidade da continuidade da suspensão. O Batalhão da Polícia Militar foi acionado para garantir o cumprimento da ordem e investigar denúncias sobre a presença de armas na região. As coligações afetadas divulgaram notas acatando a decisão e incentivando seus apoiadores a respeitarem a determinação judicial.